O território da bacia hidrográfica da Lagoa das Furnas constitui uma parte significativa da Área de Paisagem Protegida inserida no Parque Natural da Ilha de São Miguel e assim, além do Plano de Ordenamento, está também abrangido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho. A atribuição de estatuto jurídico à Área de Paisagem Protegida das Furnas, tal como o anterior Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica, cumpre o artigo 5° alínea a) da Convenção Europeia da Paisagem.
Bacia hidrográfica da lagoa das Furnas
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O projeto implementado na bacia hidrográfica da Lagoa das Furnas tem vindo a realizar os objetivos de gestão estabelecidos no diploma da Área de Paisagem Protegida das Furnas, nomeadamente:
- Preservar uma interacção harmoniosa, natural e cultural, através da protecção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais;
- Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e actividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local;
- Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como das espécies de flora, fauna, habitats e dos ecossistemas;
- Regular usos e actividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem;
- Incentivar as actividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área;
- Promover actividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de protecção ambiental;
- Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos naturais.