O objetivo da DQEM é a proteção de forma mais eficaz do meio marinho em toda a Europa, e foi adotada a 17 de junho de 2008, através da publicação da Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. A Comissão também elaborou um conjunto de critérios detalhados e normas metodológicas para ajudar os Estados-Membros (EM) a implementar a DQEM, que foram revistas em 2017, conduzindo à nova Decisão da Comissão1 sobre o Bom Estado Ambiental (BEA).
Esta ferramenta é o primeiro instrumento jurídico da UE a abordar explicitamente o lixo marinho, e determina que o BEA para o Descritor 10 (D10) será alcançado quando existirem evidências, através da aplicação de critérios específicos, estabelecidos na Decisão (UE) 2017/848 da Comissão, de 17 de maio (Tabela 1), de que o lixo marinho, quer seja quantitativamente ou qualitativamente, não prejudica o meio costeiro e marinho.
Tabela 1. Critérios e indicadores indicados para a avaliação do descritor.
Elementos dos critérios |
Critérios |
Limiares |
Lixo (exceto lixo microscópico) |
D10C1 - Primário
A composição, a quantidade e a distribuição espacial do lixo ao longo da orla costeira, na camada superficial da coluna de água e nos fundos marinhos, situam-se a níveis que não põem em risco o ambiente costeiro e marinho.
Orla costeira: n.º de itens/m
Coluna de água/Fundos marinhos: n.º de itens/Km2 |
A estabelecer através da cooperação a nível da União, tendo em conta as especificidades regionais ou sub-regionais |
Lixo microscópico (partículas <5 mm), classificado nas categorias “ polímeros artificiais” e “outros”. |
D10C2 - Primário
A composição, a quantidade e a distribuição espacial do lixo microscópico ao longo da orla costeira, na camada superficial da coluna de água e nos sedimentos do fundo do mar, situam-se a níveis que não põem em risco o ambiente costeiro e marinho.
Orla costeira/Fundos: n.º e peso (g) de itens/Kg
Coluna de água: n.º e peso (g) de itens/Km2 |
Lista de espécies de aves, mamíferos, répteis, peixes ou invertebrados a estabelecer através da cooperação (sub)regional |
D10C3 - Secundário
A quantidade de lixo e lixo microscópico (classificados nas categorias “polímeros artificiais” e “outros”) ingerida pelos animais marinhos situa-se num nível que não afeta negativamente a saúde das espécies em causa.
Nº de itens e peso (g)/indivíduo |
A estabelecer através da cooperação regional ou sub-regional |
Lista de espécies de aves, mamíferos, répteis, peixes ou invertebrados em risco devido ao lixo a estabelecer através da cooperação (sub)regional |
D10C4 - Secundário
O número de indivíduos de cada espécie que são afetados negativamente pelo lixo (por exemplo ao ficarem enredados ou sofrerem outros tipos de ferimentos ou morte ou efeitos na saúde).
N.º indivíduos/espécie |
Lixo classificado nas categorias seguintes: polímeros artificiais, borracha, tecido/têxteis, papel/cartão, madeira transformada/trabalhada, metal, vidro/cerâmica, produtos químicos, resíduos indefinidos e resíduos alimentares. Os EM podem estabelecer outras categorias
Consulte as páginas seguintes para mais informação:
Programa de Monitorização DelixoMar - DQEM (1º ciclo)
Para mais informações, por favor, consulte o seguinte documento:
Plano de Ação – Diretiva-Quadro “Estratégia Marinha” (DQEM)