COMPOSIÇÃO
a) O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, que coordena;
b) Um representante da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial;
c) Um representante do departamento do Governo Regional competente em matéria de Turismo;
d) Um representante do departamento do Governo Regional competente em matéria de Mar e Pescas;
e) Um representante do departamento do Governo Regional competente em matéria de Agricultura.
A Comissão Executiva é apoiada, no plano técnico e logístico, por uma equipa de gestão definida e dinamizada pela entidade coordenadora.
COMPETÊNCIAS
a) Elaborar relatórios regulares de monitorização e avaliação do processo de implementação da RIS3 Açores;
b) Elaborar propostas relativas à revisão da RIS3 Açores;
c) Representar a RIS3 Açores nos órgãos nacionais de execução, monitorização e acompanhamento da Estratégia para a Especialização Inteligente;
d) Emitir parecer, em matéria da RIS3 Açores, por solicitação dos departamentos governamentais que gerem os instrumentos de planeamento e de programação regionais, incluindo os que recebem comparticipação dos fundos europeus estruturais e de investimento;
e) Garantir a disponibilização pública, por acesso eletrónico, da versão permanentemente atualizada e consolidada da RIS3 Açores;
f) Dinamizar e coordenar a atividade dos Grupos de Trabalho Temáticos existentes e identificar e propor novos grupos temáticos prioritários a integrar a RIS3 Açores;
g) Identificar potenciais mecanismos de financiamento da RIS3 Açores.