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Conselho Regional de Inovação
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COMPOSIÇÃO
a) O membro do Governo Regional com competência em matéria de Ciência e Tecnologia, que preside;
b) Um representante da Universidade dos Açores;
c) Um representante de cada cluster e representantes do setor associativo empresarial por domínio RIS3 Açores;
d) Um representante da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, SDEA EPER;
e) Um representante de cada um dos Parques de Ciência e Tecnologia;
f) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
g) Um representante dos Centros de Investigação por domínio RIS3.
COMPETÊNCIAS a) Apreciar e validar os documentos apresentados pela Comissão Executiva, sempre que solicitado;
b) Apresentar contributos e propostas de linhas de ação para os domínios da RIS3 Açores;
c) Propor mecanismos de avaliação e ações de divulgação das realizações e resultados alcançados;
d) Efetuar recomendações à Comissão Executiva e aos diferentes Grupos de Trabalho Temáticos;
e) Efetuar recomendações aos órgãos de governação dos instrumentos de planeamento e de programação regionais;
f) Apreciar e aprovar as propostas de revisão da RIS3 Açores;
g) Emitir pareceres no âmbito da concretização da RIS3 Açores.
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