Sabendo o consumo de água e de energia e o número de pessoas (clientes e funcionários), poderá calcular uma média de consumo por pessoa. Essa média poderá ser publicitada no web site do alojamento, permitir-lhe-á fazer comparações com os anos anteriores e detetar fugas, no caso da água ou consumos excessivos.
O registo do consumo de água apenas é obrigatório para os níveis 3 e seguintes, o consumo elétrico deverá ser medido e registado para os níveis 4 e seguintes, no caso do turismo em espaço rural e turismo de habitação. Para os restantes estabelecimentos, estes consumos terão de ser medidos e registados para os níveis 3 e seguintes. A coordenação fornecer-lhe-á, caso o deseje, uma folha de registo tipo. Para mais informações consulte o manual do galardão.