O plano de controlo na importação de géneros alimentícios de origem não animal tem como objetivo a verificação da conformidade com as regras nacionais e comunitárias dos produtos de origem não animal provenientes de países terceiros, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 882/2004.
Integra partes de outros sistemas de controlo como sejam os resíduos de pesticidas, OGM, suplementos alimentares, contaminantes, normas de comercialização de produtos hortofrutícolas, produtos provenientes de agricultura biológica (a integrar oportunamente), bem como normas de comercialização de produtos hortofrutícolas.
À Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural cabe a execução do Plano de Controlo na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente, o controlo documental, a selecção dos produtos a controlar/decisão de controlo, controlos de identidade e físicos, a colheita de amostras para controlo analítico e a decisão face aos resultados.
A fim de requerer o respectivo controlo, os operadores que pretendam efectuar a importação deste tipo de géneros alimentícios deverão utilizar os formulários abaixo indicados e remetê-los à Direção de Serviços de Agricultura e Pecuária (S. Miguel), ao Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira ou ao Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, conforme a ilha onde ocorrerá o desalfandegamento das mercadorias.