Todas as pessoa singulares ou colectivas detentoras de frutos e hortícolas frescos sujeitos a normas de comercialização, para fins de exposição para venda, de colocação à venda, de venda ou de comercialização de qualquer outra forma têm, obrigatoriamente, de se registar como operador hortofrutícola, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1580/2007, da Comissão de 21 de dezembro e do Despacho Normativo n.º 246/94, de 18 de abril.