A Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, através de legislação hoje publicada em Jornal Oficial, criou o Sistema de Aconselhamento Agrícola (SAA) e o Sistema de Aconselhamento Florestal (SAF), definindo os requisitos legais para reconhecimento de entidades interessadas em prestar serviços de aconselhamento aos empresários agrícolas e florestais dos Açores.
Pretende-se, desta forma, criar as condições para o reconhecimento de entidades prestadoras de serviços de aconselhamento que contribuam para sensibilizar os beneficiários para a relação entre as práticas agrícolas e a gestão sustentável das explorações.
O SAA e o SAF asseguram um conjunto de serviços de apoio técnico qualificado e de qualidade, tendo por objetivo o aconselhamento no âmbito das práticas e regras comunitárias relativas aos setores agrícola e florestal, mediante a análise do desempenho das explorações, a elaboração e implementação de planos de ação, respetivo acompanhamento e avaliação.
Os destinatários dos serviços de aconselhamento agrícola são os agricultores que exerçam uma atividade agrícola, enquanto os serviços de aconselhamento florestal são dirigidos aos detentores de áreas florestais.
Para efeitos de prestação de serviços no âmbito do SAA e SAF, as entidades prestadoras são reconhecidas na sequência de candidatura, cujo anúncio e respetivo caderno de encargos são divulgados no presente portal (clique aqui para aceder).
As entidades interessadas podem apresentar as suas candidaturas, dirigidas à Diretora Regional do Desenvolvimento Rural ou à Diretora Regional dos Recursos Florestais, consoante as áreas.
O reconhecimento tem a validade de cinco anos, estando a sua renovação condicionada à apresentação de requerimento, acompanhado dos elementos que permitam aferir a manutenção das condições de atribuição, a apresentar até seis meses antes do fim dos cinco anos.
As entidades que pretendam candidatar-se à Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas, no âmbito do PRORURAL+, têm de estar reconhecidas ao abrigo da legislação agora publicada.