A Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, através da Direção Regional do Desenvolvimento Rural, promove, entre 1 de outubro e 30 de novembro, o primeiro período de candidatura à medida de Criação de Agrupamentos e de Organizações de Produtores nos setores da Agricultura e da Silvicultura.
Pretende-se com esta medida do PRORURAL+ superar a elevada atomização dos produtores, estimulando a sua organização e apoiando-os a organizarem-se de forma a combaterem os desafios impostos pela intensificação da concorrência e da produção.
Contribui-se, assim, para aumentar a capacidade de gerar valor a montante e contrariar o desequilíbrio da cadeia de valor, e criar meios de organização da produção e de boa gestão com interligação ao mercado.
Segundo uma portaria hoje publicada em Jornal Oficial, os beneficiários são os Agrupamentos (AP) e as Organizações de Produtores (OP), reconhecidos pelo IAMA, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 169/2015, de 2 de junho, conjugada com a Portaria n.º 77/2015, de 22 de junho.
Os beneficiários terão de apresentar um pedido de apoio com o respetivo plano de atividades, aprovado em Assembleia-Geral, e que diga respeito ao(s) setor(es) produtivo(s) para os quais estão reconhecidos.
O apoio é concedido, de forma degressiva e efetuado em pagamentos anuais, até cinco anos no máximo, após o reconhecimento como Agrupamento ou Organização de Produtores, numa base forfetária de 10% do valor da produção comercializada (VPC) previsto no plano de atividades, e até ao limite de 100 mil euros por ano e por beneficiário.
Estes apoios estão previstos no Programa de Desenvolvimento Rural proposto pela Região à Comissão Europeia e que vigorará até 2020.
A apresentação dos pedidos de apoio e dos documentos ou declarações que sejam constitutivos da sua elegibilidade efetua-se através de submissão eletrónica do formulário disponível no Portal do PRORURAL+ (http://proruralmais.azores.gov.pt/) e autenticados com o código de identificação atribuído para o efeito.