O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente afirmou hoje, em Ponta Delgada, que os agricultores, mediante a apresentação do comprovativo de inscrição num curso de formação para aplicador, podem adquirir produtos fitofarmacêuticos.
Luís Neto Viveiros, questionado pelos jornalistas, esclareceu que “todos os agricultores que estão inscritos [em cursos de formação] até final de maio têm ainda um prazo para ter essa formação [posteriormente]”, podendo, assim, comprar legalmente os pesticidas homologados.
O Secretário Regional frisou que, com o comprovativo de inscrição, que “deve ser dado pelos serviços”, os agricultores podem adquirir os produtos, pois “é essa a condição” para os que ainda não têm o certificado de formação.
A nova lei deriva da transposição em 2013 de uma diretiva comunitária para a legislação nacional, que determinou que, desde 26 de novembro de 2015, qualquer agricultor ou outro profissional sem um curso de formação sobre aplicação de pesticidas ficasse impedido de comprar produtos fitofarmacêuticos e de os utilizar.
Face ao elevado número de agricultores em Portugal sem este curso, o Ministério da Agricultura publicou um decreto-lei no dia 30 de dezembro que permite que possam continuar a exercer a sua atividade normalmente, desde que, até maio, estejam inscritos numa ação de formação.
“A Região tem feito muito, aliás, fez muito mais do que aquilo que se fez no todo nacional do ponto de vista da formação dos seus agricultores, de uma forma graciosa”, salientou Luís Neto Viveiros, revelando que existem atualmente nos Açores "cerca de 3.600 pessoas com esta formação promovida pela Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente”.
“Em consequência da decisão do Governo da República de protelar o prazo para que toda a legislação dos fitofármacos entre em vigor, nós também desencadeamos um conjunto de ações que permitirão acelerar ainda mais aquilo que de bom já temos feito”, acrescentou.
Nesse sentido, adiantou Neto Viveiros, o Governo dos Açores, além do aumento da oferta formativa dos serviços oficiais, decidiu recorrer à contração de empresas e reforçar “parcerias com as associações de produtores das diferentes ilhas, no sentido de dar satisfação a todos os pedidos de formação que existem na Região".
O diploma nacional, hoje objeto de apresentação de propostas de alteração na Assembleia da República, define como 'Aplicador' quem, nas explorações agrícolas ou florestais, em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, procede à aplicação dos produtos fitofarmacêuticos.