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Apoio à Mobilidade de Jovens Trabalhadores - Abertura de Candidaturas - Ação 4.3


O objetivo deste convite à apresentação de propostas é apoiar a mobilidade e o intercâmbio dos trabalhadores no domínio da juventude, com vista a promover a aquisição de novas aptidões e competências que lhes permitam enriquecer o seu perfil como profissionais no domínio da juventude.

Promovendo experiências de aprendizagem transnacional de longo prazo, esta nova ação visa igualmente reforçar as capacidades das estruturas envolvidas no projeto, o qual beneficiará da experiência e da nova perspetiva proporcionada por um profissional no domínio da juventude proveniente de um contexto distinto.

Assim, este convite favorecerá não só o desenvolvimento de redes entre estruturas de juventude na Europa, mas também a prioridade política atribuída ao apoio, ao reconhecimento e à profissionalização do trabalho no domínio da juventude como um instrumento político transversal na Europa.

Este convite concede subvenções a projetos.

Os objetivos do convite são os seguintes:

- proporcionar aos trabalhadores no domínio da juventude a oportunidade de viver uma realidade de trabalho diferente noutro país;

- obter um melhor entendimento da dimensão europeia do trabalho no setor da juventude;

- melhorar as competências profissionais, interculturais e linguísticas dos trabalhadores no domínio da juventude;

- promover um intercâmbio de experiências e abordagens do trabalho no setor da juventude e da educação não formal na Europa;

- contribuir para desenvolver parcerias mais fortes e de melhor qualidade entre organizações de juventude em toda a Europa;

- reforçar a qualidade e o papel do trabalho no setor da juventude na Europa.

CANDIDATOS

As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:

- organizações não governamentais (ONG);
- organismos ativos a nível europeu no domínio da juventude (ONGE), com organizações em pelo menos oito (8) países do Programa «Juventude em Ação»;
- entidades públicas estabelecidas a nível regional ou local.

Este critério aplica-se a organizações candidatas e parceiras.

As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, devendo ser utilizado o formulário de candidatura eletrónico especialmente concebido para o efeito.

O formulário encontra-se disponível na Internet no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm

O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até 10 de setembro de 2013.

Mais informações em:

http://www.juventude.pt/index.php?cat=15&item=448

 

 

 


    
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