No âmbito de diversos acordos internacionais, deve ser assegurada informação regular sobre a emissão de gases e poluentes atmosféricos, com o objetivo de promover a proteção e a preservação da qualidade do ar ambiente e o combate às alterações climáticas.
Na vertente de mitigação às alterações climáticas e de acordo com o artigo 41º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2012/A, de 13 de julho, cabe ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente a realização do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos e a quantificação das respetivas emissões.
Neste contexto, foi criado o Sistema Regional de Inventário de Emissões por Fontes de Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosférico (SRIERPA), através da Resolução do Conselho do Governo nº 15/2017, de 21 de fevereiro, que permite, de forma integrada e atempada, obter dados fidedignos e contribuir para o conhecimento do balanço anual entre as emissões e a remoção de gases com efeito de estufa na Região. O SRIERPA visa assegurar a elaboração regular do Inventário de Emissões por Fontes de Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (IRERPA).
O IRERPA habilita a Região a melhor compreender a sua realidade em termos de emissões de gases de efeito de estufa (GEE), incluindo a identificação de quais os gases mais significativos e os setores onde estes têm origem, e permite também sistematizar e organizar a informação relativa à Região.
O inventário regional é elaborado anualmente seguindo as metodologias oficiais definidas pelo IPCC e adotadas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas por forma a garantir coerência dos resultados obtidos no IRERPA com os exercícios nacionais. Para este exercício definiram-se cinco setores: (1) Energia, (2) Processos Industriais, (3) Agricultura, (4) Usos do solo e Florestas e (5) Resíduos e Águas Residuais.
Para mais informações, consulte os documentos em seguida: