Os verificadores qualificados pela Agência Portuguesa do Ambiente para verificação do relatório anual das emissões de gases de efeito de estufa das instalações abrangidas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão, são considerados qualificados para exercerem a atividade na Região, no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de Novembro.
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