1- Nome do Plano ou Programa
Plano de Pormenor da Freguesia da Praia do Almoxarife, Horta, Ilha do Faial (Aviso nº10340/2009, de 1 de Junho, Diário da República, 2ª Série, nº 105).
2- Entidade Responsável
Câmara Municipal da Horta
3- Objetivos gerais do Plano ou Programa
Constituem objetivos do Plano os seguintes:
a) Reforçar a equidade territorial e a coesão do núcleo urbano;
b) Assegurar uma ocupação espacial adequada às características biofísicas, paisagísticas e urbanísticas do território;
c) Garantir a participação da população no modelo de desenvolvimento local;
d) Estimular o desenvolvimento sustentável;
e) Integrar e preservar os elementos com reconhecido valor patrimonial, cultural e paisagístico;
f) Reforçar e qualificar a rede de equipamentos coletivos;
g) Melhorar e requalificar a rede viária existente;
h) Afirmar a artéria ou artérias principais dos aglomerados como elemento estruturante do espaço urbano;
i) Apoiar o desenvolvimento urbano na malha viária e estrutura de propriedade existente;
j) Qualificar o ambiente urbano;
l) Requalificar as linhas de água existentes;
m) Programar a reabilitação e qualificação da rede de infra – estruturas urbanas;
n) Articular as propostas com o ordenamento previsto no Plano Diretor Municipal.
Observações:
A Câmara Municipal da Horta, de acordo com o nº 5 e 6 do artigo 74º do Decreto-Lei nº380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº46/2009, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº181/2009, de 7 de Agosto, determinou que o Plano não tinha efeitos significativos no ambiente.