1- Nome do Plano ou Programa
Plano de Pormenor de uma Área da Vila do Nordeste, Ilha de São Miguel (Aviso nº14129/2009, de 10 de Agosto, Diário da República, 2ª Série, nº 153).
2- Entidade Responsável
Câmara Municipal de Nordeste
3- Objetivos gerais do Plano ou Programa
O Plano de Pormenor relativo a uma área da Vila de Nordeste (PPN), destina-se a disciplinar a ocupação, a transformação, e uso do solo e as ações sobre o edificado que ocorram na sua área de intervenção, e constitui o instrumento definidor da gestão urbanística deste território.
Observações:
A Câmara Municipal de Nordeste, não determinou que o Plano não tinha efeitos significativos no ambiente, de acordo com o nº 5 e 6 do artigo 74º do Decreto-Lei nº380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº46/2009, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº181/2009, de 7 de Agosto.