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Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)
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1- Nome do Plano ou Programa Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº26/2010/A, de 12 de Agosto).
2- Entidade Responsável Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
3- Objetivos gerais do Plano ou Programa De acordo com a Resolução do Governo Regional (Resolução nº 43/2003, de 10 de Abril), são objetivos estratégicos do PROTA: - Desenvolver, no âmbito regional, as opções nacionais da política de ordenamento do território e das políticas sectoriais traduzindo, em termos espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico, social e ambiental da Região Autónoma dos Açores (RAA); - Formular a estratégia regional de ordenamento territorial e o sistema de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território; - Orientar a compatibilização prospetiva das diferentes políticas sectoriais com incidência espacial, com destaque para o ambiente e recursos naturais, acessibilidades, transportes e logística, agricultura e desenvolvimento rural, economia, turismo e património cultural; - Introduzir a especificidade do planeamento e gestão integrada de zonas costeiras tendo em conta, entre outros aspetos, a diversidade de situações de ocupação humana, os valores ecológicos existentes e as situações de risco identificadas; - Contribuir para a atenuação das assimetrias de desenvolvimento intraregionais, atendendo às especificidades de cada ilha; - Promover a estruturação do território, definindo a configuração do sistema urbano, rede de infraestruturas e equipamentos, garantindo a equidade do seu acesso, bem como as áreas prioritárias para a localização de atividades económicas e de grandes investimentos públicos; - Defender o valor da paisagem, bem como o património natural e cultural enquanto elementos de identidade da Região, promovendo a sua proteção, gestão e ordenamento, em articulação com o desenvolvimento das atividades humanas; - Reforçar a participação dos agentes e entidades interessadas, através da discussão e validação das opções estratégicas do modelo territorial adotado. Atendendo à realidade regional e das principais tendências da base territorial, social, cultural e económica dos Açores, foram definidas algumas opções estratégicas territoriais cuja concretização compete também ao PROTA: 1- Dinamizar o crescimento económico e a competitividade das empresas, valorizando os recursos naturais existentes e as especificidades regionais, e acautelando o impacte ambiental e territorial decorrente da atividade produtiva. 2- Diferenciar a região positivamente pela produção de produtos agroalimentares de qualidade, por uma reconhecida segurança alimentar e por produtos de alto valor acrescentado. 3- Promover modelos de acessibilidade e mobilidade de forma a mitigar os efeitos de isolamento decorrentes da fragmentação territorial e da ultra-perificidade. 4- Apostar na RAA como um espaço de excelência científica e tecnológica, com particular incidência nos domínios da insularidade, sustentabilidade e maritimidade, com capacidade de fomentar a captação de população de qualificação elevada. 5- Considerar como objetivo da RAA a adoção da Qualidade como elemento distintivo, promovendo a adoção do conceito quer no sector público, quer no sector privado. 6- Implementar práticas que tornem a Administração Pública como uma estrutura eficaz, moderna, suportada nas melhores tecnologias de informação e comunicação, facilitando a acessibilidade ao cidadão. 7- Fazer com que os Açores sejam uma região de referência na utilização das tecnologias de informação e comunicação, de forma a mitigar a ultra-perificidade e a fragmentação territorial. 8- Assegurar níveis elevados de auto-suficiência e segurança energética. 9- Incrementar a coesão social arquipelágica, distribuindo equitativamente os serviços sociais e promovendo a igualdade de oportunidades. 10- Qualificar os Açores como destino turístico de excelência, dotado de especificidades regionais de elevado valor acrescentado, e em que o turismo de natureza, de descoberta e do golfe e rural sejam apostas consolidadas. 11- Valorizar os recursos naturais, a biodiversidade, a paisagem e o património cultural e social como mais-valia para o desenvolvimento regional. 12- Tornar a RAA uma região de excelência ao nível do ordenamento territorial e do planeamento ambiental, dotando-a de um edifício coerente e eficaz. 13- Integrar, de forma premente, a temática dos riscos naturais nos diversos instrumentos de gestão territorial, de forma a estruturar respostas em caso de catástrofe natural.
4- Declaração Ambiental
5- Avaliação e controlo
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