1- Nome do Plano ou Programa
Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha das Flores (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº24/2008/A, de 26 de Novembro).
2- Entidade Responsável
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
3- Objetivos gerais do Plano ou Programa
- Defesa e preservação do património natural dos espaços insulares;
- Definição de critérios de prevenção das áreas de risco;
- Promoção e valorização do litoral e a fruição da orla costeira pela população;
- Qualificar as áreas de paisagem com interesse geológico
- Estruturar condições de fruição pública das áreas com interesse paisagístico;
- Identificar áreas e propostas prioritárias de intervenção para as situações de risco geológico;
- Incentivar a diversidade das práticas turísticas, promover o reforço de proximidade geográfica das ilhas das Flores e do Corvo;
- Requalificar as zonas balneares existentes e promover o empreendedorismo e a oferta de serviços.
4- Declaração Ambiental
Declaração Ambiental.
5- Avaliação e controlo