1- Nome do Plano ou Programa
Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº13/2008/A, de 25 de Junho).
2- Entidade Responsável
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
3- Objetivos gerais do Plano ou Programa
- Identificação dos recursos e valores do património natural e cultural a proteger;
- Definição de orientações e critérios para a conservação dos recursos e valores do património natural e cultural, uso e valorização no quadro dos instrumentos de gestão territorial;
- Determinar critérios de prevenção para áreas de risco geológico
- Preservar o património cultural e, em especial, os recursos marinhos;
- Qualificar as zonas de paisagem com interesse geológico;
- Estruturar condições de fruição e utilização de áreas com potencial paisagístico e áreas de cultura tradicional de vinha.
- Requalificar as áreas afetas a zonas balneares;
- Fomentar a requalificação dos núcleos urbanos;
- Promover o reforço de proximidade geográfica e da identidade local com as restantes ilhas do grupo central;
- Requalificar e recuperar locais de degradação paisagística decorrentes da exploração de massas minerais;
- Adotar medidas de mitigação de impactes específicos decorrentes da gestão de resíduos;
- Promover soluções para os conflitos de usos existentes na fruição do litoral.
4- Declaração Ambiental
Declaração Ambiental.
5- Avaliação e controlo