A Avaliação de Impacte Ambiental destina-se a assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente e o ordenamento do território de um determinado projeto sejam analisadas e tidas em consideração no respetivo processo de aprovação, ainda antes da decisão sobre o seu licenciamento ou autorização.
Concretamente, a AIA, sustentada na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública e análise de possíveis alternativas, tem por objetivo a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem os efeitos negativos e potenciem os benefícios, tendo em vista fazer um balanço antes da decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e enquadrar depois a respetiva pós-avaliação.
Essa decisão é emitida sob a designação de Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e é vinculativa para a concretização do projeto, mantendo-se válida por um período de dois anos.
A AIA compreende assim duas fases: a preparação de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), da responsabilidade do proponente do projeto, e a condução de um processo administrativo - o procedimento de AIA - da responsabilidade da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo através da Autoridade Ambiental, a Direção Regional do Ambiente, que inclui obrigatoriamente uma componente de participação pública.
As ações que decorrem depois da emissão da DIA, na sequência do procedimento AIA constituem a designada fase de pós-avaliação.
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