Empreendimentos sujeitos à fase preliminar e facultativa de Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental prevista no artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro (Diploma AILA) cujos processos conduziram a uma Decisão da Autoridade Ambiental:
1. Em fase de Estudo Prévio
- Aquicultura de Holotúrias na Ilha Terceira -
Decisão 20 de maio de 2019
.
2.
Em fase de Anteprojeto
Até ao momento não ocorreu nenhum
3.
Em fase de Projeto de Execução
- Ampliação da Exploração da Pedreira do Pico das Contendas. Decisão Janeiro de 2009 (anterior ao regime de Avaliação de Impacte Ambiental definido no Diploma AILA).