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Em caso de Acidente Grave
Em caso de acidente, os estabelecimentos abrangidos pelo regime PAG e nos termos do artigo 89.º, têm as seguintes obrigações:
  • Comunicação imediata da ocorrência, através dos números de emergência, às forças e serviços necessários à intervenção imediata e ao serviço municipal de protecção civil.
  • Comunicação à DRA e à ECL, no prazo de 24 horas após a ocorrência das circunstâncias do acidente, substâncias perigosas envolvidas e  consequências do acidente.
  • Envio à DRA, no prazo máximo de cinco dias contados da data da ocorrência, o relatório resumido do acidente, disponível no balcão de serviços online do.it.
  • Envio à DRA, no prazo máximo de 10 dias contados da data da ocorrência, o relatório detalhado do acidente.
  • Atualização e envio à DRA da informação fornecida no relatório detalhado, no caso de ser realizado um inquérito mais aprofundado e dele resultarem novos elementos.

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