O relatório de monitorização (RM) é apresentado à Autoridade Ambiental (AA) com a periodicidade constante da DIA, ou, na sua ausência, no EIA, devendo respeitar, com as necessárias adaptações a cada caso concreto, a seguinte estrutura:
I - Introdução
a) Identificação e objetivos da monitorização objeto do RM;
b) Âmbito do RM (fatores ambientais considerados e limites espaciais e temporais da monitorização);
c) Enquadramento legal;
d) Apresentação da estrutura do relatório;
e) Autoria técnica do relatório.
II - Antecedentes
a) Referência ao EIA, à DIA, ao plano geral de monitorização apresentado no RECAPE, a anteriores RM e a anteriores decisões da autoridade de AIA relativas a estes últimos;
b) Referência à adoção das medidas previstas para prevenir ou reduzir os impactes objeto de monitorização. Eventual relação da calendarização da adoção destas medidas em função dos resultados da monitorização;
c) Referência a eventuais reclamações ou controvérsia relativas aos fatores ambientais objeto de monitorização.
III - Descrição dos programas de monitorização (para cada factor ambiental)
a) Parâmetros a medir ou registar. Locais de amostragem, medição ou registo;
b) Métodos e equipamentos de recolha de dados;
c) Métodos de tratamento dos dados;
d) Relação dos dados com características do projeto ou do ambiente exógeno ao projeto;
e) Critérios de avaliação dos dados.
IV - Resultados dos programas de monitorização (para cada factor ambiental)
a) Resultados obtidos;
b) Discussão, interpretação e avaliação dos resultados obtidos face aos critérios definidos;
c) Avaliação da eficácia das medidas adotadas para prevenir ou reduzir os impactes objeto de monitorização;
d) Comparação com as previsões efetuadas no EIA, incluindo, quando aplicável, a validação e a calibração de modelos de previsão.
V - Conclusões
a) Síntese da avaliação dos impactes objeto de monitorização e da eficácia das medidas adotadas para prevenir ou reduzir os impactes objeto de monitorização;
b) Proposta de novas medidas de mitigação e ou de alteração ou desativação de medidas já adotadas;
c) Proposta de revisão dos programas de monitorização e da periodicidade dos futuros relatórios de monitorização.
VI - Anexos
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