Ação Climática  |  Avaliação Ambiental  |  Emissões Atmosféricas  |  Extração Inertes  |  Licenciamento Ambiental  |  Proteção Radiológica  |  PRTR  |  Qualidade do Ar  |  Ruído  |  Térmitas



Destaques
 
Guia Prático para Controlo de Térmitas
 Mais »
Inventário Regional de Emissões de Poluentes Atmosféricos - IRERPA
 Mais »
Relatórios do Estado do Ambiente
 Mais »
Relatórios da Qualidade do Ar
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Consulta pública do pedido de renovação ...
Projeto Geotérmico Terceira
Consulta Pública RECAPE CL8 a 10
EIA_Ped_Sta_Luzia
 

Orientações metodológicas para a condução da AAE dos Planos e Programas Regionais


A Direção Regional do Ambiente (DRA) adotou como boa prática, a aplicação da metodologia de base estratégica aos planos e programas regionais sujeitos a AAE, constante do " Guia de melhores práticas para Avaliação Ambiental Estratégica - orientações metodológicas para um pensamento estratégico em AAE ", editado pela Agência Portuguesa do Ambiente, em 2012.

Instrumentos de Gestão Territorial
A Avaliação Ambiental dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) rege-se por procedimentos específicos no âmbito da política de ordenamento do território e urbanismo. Os procedimentos pré-existentes foram ajustados e articulados com as exigências de AAE, através do Decreto-Lei nº316/2007, de 19 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei nº46/2009, de 20 de fevereiro.

A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) publicou, em 2008, o "Guia da Avaliação Ambiental dos Planos Municipais de Ordenamento do Território", Documentos de Orientação DGOTDU 01/2008, que auxilia na condução do procedimento da AAE

Na Região, os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor em que se determine a utilização de áreas totais inferiores a 25 ha e pequenas alterações aos PMOT, só estão obrigados à sujeição a avaliação ambiental, no caso de se determinar que são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, por decisão da Câmara Municipal fundamentada nos critérios fixados no artigo 6º do ecreto Legislativo Regional nº 30/2010/A, de 15 de novembro. Esta determinação deve ter lugar em momento anterior ao da deliberação camarária que corporiza o início formal de tal procedimento.

A DRA sugere a consulta da 
circular de orientação técnica sobre a qualificação dos PMOT para efeitos de não sujeição a avaliação ambiental, publicada em Novembro 2011, pela DGOTDU.

A DRA sugere também a consulta da seguinte documentação:

Relatório da Comissão Europeia sobre a eficácia da aplicação da Diretiva AAE (Diretiva 2001/42/CE). COM (2009) 469

Aplicação da Directiva 2001/42/CE relativa à Avaliação dos Efeitos de determinados Planos ou Programas no Ambiente. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 2004-63 p.-21x29,7 cm. ISBN 92-894-6543-3;

Aplicação da avaliação ambiental estratégica: Guia de boas práticas na cooperação para o desenvolvimento. OCDE Publishing, 2012.

 


Numero de Visitantes
  1466705  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 

 

Direção Regional do Ambiente e Ação Climática



  



 

 

 

 

HOMEMAPA DE SITEMISSÃOCONSULTAS PÚBLICASLEGISLAÇÃOPERGUNTASCONTACTOSFORMULÁRIOS ONLINE

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE