1- Nome do Plano ou Programa
Plano Diretor Municipal de Nordeste, Ilha de São MIguel (Revisão) (Aviso nº4/2013, de 11 de janeiro, JO II Série, nº8, retificação nº 12/2013, de 16 de janeiro).
2- Entidade Responsável
Câmara Municipal de Nordeste
3- Objetivos gerais do Plano ou Programa
a) Afirmar o concelho de Nordeste no contexto regional, potenciando as sinergias resultantes do seu novo posicionamento decorrente da construção da nova acessibilidade regional (SCUT), apostando em serviços e produtos diferenciados;
b) Promover a qualificação do solo urbano e a qualidade de vida da população, nomeadamente através do desenvolvimento e especialização de funções e das potencialidades de cada freguesia, com vista a reforçar a hierarquia da rede urbana e a sua qualificação urbanística e ambiental;
c) Criar condições para o desenvolvimento e qualificação do espaço rural, designadamente através da aplicação de políticas e orientações de desenvolvimento de atividades com base nos recursos endógenos com vista à valorização integrada do território, e a aplicação de critérios de localização e distribuição espacial e respetivos limites de carga adequados;
d) Valorizar os recursos biofísicos do território e a qualidade ambiental, definindo condicionantes à ocupação e transformação do solo face à probabilidade de ocorrência de fenómenos geofísicos extremos, protegendo e assegurando nomeadamente o uso sustentável dos recursos hídricos, bem como garantindo medidas capazes de assegurar a fruição sustentável do património ambiental único do município;
e) Apostar no desenvolvimento do turismo e de atividades de recreio e lazer, como sectores fundamentais de desenvolvimento económico do concelho, estabelecendo medidas específicas para a exploração dos recursos locais, critérios de ocupação e parâmetros de edificabilidade, criando condições para a instalação de novos estabelecimentos e de novas atividades e serviços a ele associados diferenciados no contexto de São Miguel.
4- Declaração Ambiental
Declaração ambiental
5- Avaliação e controlo (Artigo 14º do Diploma AILA)