A fontes radioativas são utilizadas em diversas práticas médicas (ex. braquiterapia, calibração de equipamentos, medicina nuclear) e não médicas (ex. gamagrafia industrial em ensaios não destrutivos, esterilização por irradiação, medidores nucleares de densidade, humidade, peso e nível de interface e isótopos radioativos utilizados em laboratórios).
Atendendo ao risco para os humanos e para o ambiente que o seu uso indevido poderá implicar, a transferência, a importação, a exportação, a detenção e a transmissão de fontes radioativas estão, no âmbito do Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual, sujeitas a controlo regulador pela autoridade competente, que na Região Autónoma dos Açores é a Direção Regional do Ambiente e Ação Climática.
Para o efeito, o Regime Jurídico da Proteção Radiológica prevê um conjunto de requisitos e condições aplicáveis às fontes radioativas seladas e às fontes radioativas não seladas.
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