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Planos e programas sujeitos a procedimento de AAE
BREVE INTRODUÇÃO

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, as entidades regionais responsáveis pela elaboração de Planos e Programas da sua área de competência ficaram sujeitas à averiguação se os mesmos eram susceptíveis de terem efeitos significativos no ambiente, isto é, sujeitos a avaliação ambiental.

Em 2010, com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, a Região passou a dispor de regime jurídico próprio.


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