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Regimes de Monitorização
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>> Monitorização bianual (n.º1 do art.º 53º) É estabelecido como regime geral de monitorização a execução de duas medições pontuais em cada ano civil, com um intervalo mínimo de dois meses entre medições, para os quais esteja fixado um VLE devendo ser caracterizados os poluentes que possam estar presentes no efluente gasoso (estão abrangidos neste regime de monitorização os poluentes cujo caudal de emissão se situem entre os Limiares Mássicos Mínimos e Máximos respetivos estabelecidos na Portaria n.º 95/2016, de 9 de setembro).
>> Monitorização em contínuo (art.º 54.º) Regime obrigatório para os poluentes que apresentem um caudal mássico de emissão superior ao Limiar Mássico Máximo se este estiver fixado na Portaria n.º 95/2016, de 9 de setembro.
>> Monitorização anual (n.º3 do art.º 53.º) Regime aplicável a Atividades Sazonais (na aceção da alínea a) do art.º3.º).
>> Monitorização trienal (n.ºs 4, 5 do art.º 53.º) Regime possível para os poluentes que apresentem um caudal mássico de emissão, num, período mínimo de 12 meses, consistentemente inferior ao Limiar Mássico Mínimo respetivo fixado na Portaria n.º 95/2016, de 9 de setembro. Este regime pode ser impedido pela DRA em casos devidamente justificados.
>> Monitorização em Regime de Rotatividade (n.ºs 6, 7, 8 e 9 do art.º 53.º) Regime de monitorização aplicável a Fontes Múltiplas (na aceção da alínea ccc) do art.º 3º), mediante a apresentação de um Plano de Monitorização, que inclua os elementos referidos no Anexo XXIII, sujeito a parecer favorável pela DRA. O exercício deste regime de monitorização impossibilita a aplicação do Regime Trienal.
>> Dispensa de Monitorização (art.º 55.º) As fontes de emissão que funcionem menos de 500 horas/ano ou menos de 25 dias/ano, podem ser dispensadas de monitorização mediante a apresentação à DRA de um relatório que comprove o cumprimento dos VLE ou, no caso de fontes de combustão, que os mesmos não são excedidos em mais de 50%. Em caso de dispensa o operador terá de manter um registo atualizado das horas de funcionamento da fonte, e respetivos consumos de combustível, quando aplicável.
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