De acordo com o artigo 4º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de abril, os operadores de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, não incorporados em espuma, em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas equivalente de CO2 devem providenciar para que se verifique se o equipamento em causa tem fugas.
O equipamento hermeticamente fechado que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades inferiores a 10 toneladas de equivalente de CO2 não está obrigado a verificações para deteção de fugas, desde que o equipamento esteja rotulado como hermeticamente fechado.
Os comutadores elétricos não estão obrigados a verificação para deteção de fugas desde que cumpram uma das seguintes condições:
- Tenham uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1% (deverá estar indicado na especificação técnica do fabricante e rotulado como tal);
- Estejam equipados com um dispositivo de controlo de pressão; ou
- Contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa.
As verificações para deteção de fugas devem ser efetuadas com a seguinte periodicidade:
Quantidade de GFEE |
Periodicidade |
Periodicidade
Equipamento com sistema de deteção de fugas |
≥ 5 t de equivalente de CO2 ‹ 50 t de equivalente de CO2 |
12 em 12 meses |
24 em 24 meses |
≥ 50 t de equivalente de CO2 ‹ 500 t de equivalente de CO2 |
6 em 6 meses |
12 em 12 meses |
≥ 500 t de equivalente de CO2 |
3 em 3 meses |
6 em 6 meses |
Por sistema de deteção de fugas, entende-se um dispositivo mecânico, elétrico ou eletrónico calibrado para deteção das fugas de gases fluorados com efeito de estufa que, em caso de deteção, alerta o operador.
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