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Verificação para Deteção de Fugas


De acordo com o artigo 4º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de abril, os operadores de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, não incorporados em espuma, em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas equivalente de CO2 devem providenciar para que se verifique se o equipamento em causa tem fugas.

O equipamento hermeticamente fechado que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades inferiores a 10 toneladas de equivalente de  CO2 não está obrigado a verificações para deteção de fugas, desde que o equipamento esteja rotulado como hermeticamente fechado.

Os comutadores elétricos não estão obrigados a verificação para deteção de fugas desde que cumpram uma das seguintes condições:

  • Tenham uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1% (deverá estar indicado na especificação técnica do fabricante e rotulado como tal);
  • Estejam equipados com um dispositivo de controlo de pressão; ou
  • Contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa.

As verificações para deteção de fugas devem ser efetuadas com a seguinte periodicidade:

Quantidade de GFEE

Periodicidade

Periodicidade

Equipamento com sistema de deteção de fugas

≥ 5 t de equivalente de CO2 ‹ 50 t de equivalente de CO2

12 em 12 meses

24 em 24 meses

≥ 50 t de equivalente de CO2 500 t de equivalente de CO2

6 em 6 meses

12 em 12 meses

≥ 500 t de equivalente de CO2

3 em 3 meses

6 em 6 meses

Por sistema de deteção de fugas, entende-se um dispositivo mecânico, elétrico ou eletrónico calibrado para deteção das fugas de gases fluorados com efeito de estufa que, em caso de deteção, alerta o operador.

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