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Histórico - Relatório Ambiental Anual (RAA)

O RAA é preenchido anualmente, reportando dados relativos ao ano civil anterior, tendo sido de 2010 a 2019 disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão de Serviços e Processos (Sistema DO.IT), um modelo de relatório constituido por campos obrigatórios, alguns dos quais iam surgindo consoante a resposta a algumas questões, estando adaptado a cada sector PCIP.

Acesso ao Relatório Ambiental Anual - RAA

O RAA era  acedido em http://servicos.srrn.azores.gov.pt/doit/, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecida pelo sistema DO.IT, e clicando em  DRA (Direção Regional do Ambiente) → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Relatório Ambiental Anual - RAA → Relatório Ambiental Anual - "ano de reporte"


Período para preenchimento e submissão - RAA


RAA 2022 - 30 de junho de 2023

RAA 2021 - 30 de setembro de 2022

RAA 2020 - 30 de novembro de 2021

RAA 2019 -
 15 de novembro de 2020

RAA 2018 - 31 de outubro de 2019


Relatório Ambiental Anual - RAA 2017

Relatório Ambiental Anual - RAA 2016
      
Relatório Ambiental Anual - RAA 2015

Relatório Ambiental Anual - RAA 2014

Relatório Ambiental Anual - RAA 2013

Relatório Ambiental Anual - RAA 2012

Relatório Ambiental Anual - RAA 2011

Relatório Ambiental Anual - RAA 2010


Documentos de Apoio
Para o apoio ao preenchimento do RAA poderia ser consultada a
Metodologia Regional RAA.


Preenchimento do RAA

O RAA relativo ao ano de reporte encontrava-se pré-preenchido com base nas informações apresentadas no RAA do ano anterior, sendo necessário introduzir unicamente os dados relativos ao ano de reporte nos campos a zeros e  confirmados todos os dados pré-preenchidos do formulário. Em caso de ser detetada a existência de dados que embora declarados no ano anterior não se adequassem ao ano de reporte, os campos em causa deveriam ser corrigidos ou eliminada a linha que contivesse tal informação incorreta, como por exemplo no caso de uma matéria-prima não ter sido consumida durante o ano de reporte. 

Caso o operador não possuísse algum dado, deveria colocado o valor "zero" e apresentar a respetiva justificação no campo das observações da página em causa, para posteriormente ser analisada e validada pela Direção Regional do Ambiente.

Encontrava-se igualmente disponível no formulário um link que descarregava os dados de resíduos perigosos e não perigosos gerados pela instalação e encaminhados para operador licenciado que tivessem sido inseridos no SRIR (Sistema Regional de Informação sobre Resíduos) para o ano de reporte. No caso do sector aterros encontrava-se disponível um link para descarregar os dados dos resíduos rececionados, a partir dos dados inseridos no SRIR relativo ao ano de reporte.


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