Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A, de 13 de julho, que estabelece o regime jurídico da qualidade do ar e da proteção da atmosfera, passando a política de gestão do ar dos Açores a revestir a dupla vertente da prevenção e controlo das emissões de poluentes atmosféricos e da avaliação e gestão da qualidade do ar.
O diploma transpõe para a ordem jurídica regional um conjunto de diretivas comunitárias e fixa os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia da proteção da qualidade do ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações que emitem quantidades significativas de poluentes para o ar, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações. Pelo presente diploma dá-se ainda execução aos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Genebra relativo ao controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis.
A nova legislação estabelece que, nos Açores, a monitorização das emissões atmosféricas das instalações de combustão passa a ser obrigatória somente para instalações que utilizem mais de 200 kW térmicos. Excluem-se assim, pequenas indústrias que estavam anteriormente abrangidas pelo diploma nacional.
Este novo diploma entrou em vigor no passado dia 14 de julho.