Foi publicado no jornal oficial I Série, n.º 159, de 16 de outubro de 2012, a Portaria n.º 106/2012, que estabelece os limiares para os poluentes, grupos de poluentes e indicadores de poluição para efeitos da avaliação do estado químico de uma massa ou grupo de massas de água subterrânea na Região Autónoma dos Açores.
A determinação de valores de fundo e limiares para as massas de água subterrânea nos Açores resultou de um projeto adjudicado ao Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos da Universidade dos Açores.
O projeto englobou trabalhos de análise e interpretação geoquímicas, com o objetivo de quantificar os valores de fundo e limiares nas águas subterrâneas dos Açores, com enquadramento legal na Diretiva-Quadro da Água (Diretiva n.º 2000/60/CE), entretanto transposta pela Lei n.º 58/2005 e complementada por intermédio do Decreto-Lei n.º 77/2006 na designada Diretiva das Águas Subterrâneas (Diretiva 2006/118/CE), transposta pelo Decreto-Lei n.º 208/2008.
Os referidos documentos legais determinam uma clara obrigação dos Estados-membros em promoverem a valorização e proteção das massas de água subterrânea, incluindo a determinação do seu estado químico.
A definição de limiares nos Açores refletiu as especificidades geológicas e hidrogeológicas regionais, como uma condição incontornável subjacente à própria aplicação da legislação em vigor.