O licenciamento ambiental, cujo regime está estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, na sua essência, assenta sobre a minimização dos impactes negativos sobre o ambiente de determinadas atividades e processos, ao estabelecer medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões de tais atividades para o ar, a água ou o solo, incluindo medidas de gestão de resíduos, de modo a alcançar um elevado nível de proteção do ambiente, engloba três regimes distintos, nomeadamente:
• Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP);
• Prevenção de Acidentes Graves que envolvam Substâncias Perigosas (SEVESO ou PAG);
• Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (CELE).
Até à presente data apenas decorreram procedimentos de licenciamento ambiental de instalações abrangidas pelo regime PCIP, tendo sido emitidas um total de 18 licenças ambientais, abrangendo setores de produção de energia, produção de matérias-primas vegetais (rações), tratamento e transformação de leite, matadouros, pecuária (aviários e suiniculturas) e aterros de resíduos urbanos ou outros resíduos não perigosos.
As primeiras licenças ambientais foram emitidas em 2007/2008, algumas das quais com prazos de validade de 5 anos, pelo que no decorrer do ano passado e presente ano foram iniciados 6 procedimentos de renovação das licenças ambientais, dos quais 4 foram finalizados e 2 estão a decorrer.
Os quatro procedimentos finalizados correspondem à Finançor Agro-Alimentar, S.A. (Fábrica da Lagoa) em 2012, Pronicol – Produtos Lácteos, S.A. (Fábrica da Quinta S. Luís – Angra do Heroísmo) em 2012, Aterro Intermunicipal da Ilha Terceira em 2013 e Prolacto – Laticínios de S. Miguel, S.A. em 2013.
Os dois procedimentos a decorrer correspondem à Agraçor – Suínos dos Açores, S.A. que se encontra em consulta pública até 31 de dezembro do corrente ano e Humberto Silva que se encontra em análise prévia ao envio para consulta pública.
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