O Registo de Emissões e Transferência de Poluentes, mais conhecido por PRTR, foi criado no âmbito da Convenção de Aarhus que visa facilitar o acesso do público à informação sobre o ambiente e a divulgação dessa informação, contribuindo para uma maior sensibilização e participação do público no processo de tomada de decisão neste domínio, cujo regime jurídico se encontra no Regulamento PRTR (Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro).
O PRTR contem informações sobre as emissões para o ar, água e solo dos poluentes listados no Regulamento PRTR, bem como as transferências para fora do local dos resíduos perigosos e não perigosos e dos poluentes presentes em águas residuais, listadas no mesmo regulamento.
Até à presente data decorreram 6 inventários de realização anual, nomeadamente o PRTR 2007 a PRTR 2012.
Presentemente foi finalizado ao nível regional o 6º inventário, o PRTR 2012, tendo-se tido 100% de participação por parte dos operadores abrangidos, tendo em conta que as 18 empresas abrangidas pelo Regulamento PRTR participaram, preenchendo o formulário regional PRTR 2012 disponibilizado na plataforma da Secretaria Regional dos Recursos Naturais, denominada DO.IT (Sistema Integrado de Gestão de Serviços e Processos).
Destas 18 empresas, cerca de 16 serão reportadas à Comunidade Europeia devido a um ou mais poluentes ou resíduos declarados terem ultrapassado os limiares presentes no Regulamento PRTR. No entanto, salienta-se que o reporte é efetuado unicamente no cumprimento da Convenção de Aarhus no sentido de disponibilizar informação ambiental ao público, pelo que não origina qualquer tipo de penalização para as empresas reportadas.
Os dados são disponibilizados pela Comissão Europeia no site europeu do PRTR (http://prtr.ec.europa.eu/).