No âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR) - Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto -, a Agência Portuguesa do Ambiente elaborou os "Documentos de Referência para Atuação das Entidades Acreditadas no Domínio do Ambiente".
As entidades acreditadas definidas no SIR, designadamente no domínio do ambiente, intervêm no processo, com o objetivo de, mediante a garantia de boa instrução dos processos, tornar mais céleres e expeditos os procedimentos previstos e fazer a verificação de processos de acordo com as especificações definidas pela administração.
As especificações referidas são documentos de referência ou guias que servirão de base para a verificação da boa instrução dos processos por parte das entidades acreditadas.
Os guias em questão abrangem os regimes jurídicos de: Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Prevenção e Controlo Integrado da Poluição (PCIP), Prevenção de Acidentes Graves (PAG), Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (CELE), Operação de Gestão de Resíduos (OGR) e Incineração e Co-incineração (INC).
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