Foi publicado no Jornal Oficial II Série n.º 217 de 11 de novembro, o Despacho n.º 2207/2014, de 6 de novembro, de S. Exa. o Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, que aprova a DIA condicionalmente favorável ao empreendimento, em fase de Projeto de Execução para a construção das "Linhas de Alta Tensão a 60 kV Caldeirão-Lagoa 1 e Caldeirão-Lagoa 2", previsto para as freguesias de Livramento do concelho de Ponta Delgada e Pico da Pedra, concelho de Ribeira Grande, ilha de São Miguel e tendo como proponente a empresa EDA - Electricidade dos Açores S.A.
Deu-se assim por concluído e de modo favorável ao proponente o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental realizado ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, iniciado a 22 de julho de 2014.
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