De acordo com o definido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/201, de 21 de abril, os operadores do equipamento que utilizam gases fluorados com efeito de estufa (GEE) devem proceder à Comunicação Anual, reportando os dados relativos ao ano civil anterior. Este será o primeiro ano em que os operadores regionais devem proceder à Comunicação Anual através do formulário para a Comunicação de Dados disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente.
A Comunicação Anual de Dados é um documento que permite acompanhar os operadores de equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, indicando os seguintes dados:
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de Janeiro do ano civil em questão;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que o operador tenha instalado no decorrer do ano civil;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização/regeneração;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição.
A Comunicação Anual é preenchida anualmente, até 31 de março, no formulário online para a Comunicação de Dados da Agência Portuguesa do Ambiente, no seguinte endereço eletrónico: https://formularios.apambiente.pt/gasesf/, cujo manual de preenchimento se encontra online. O referido formulário já está disponível para o carregamento dos dados.
Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente através do contacto telefónico 292 207 300 e do endereço eletrónico [email protected].