Foi publicada no Jornal Oficial, série I, n.º 109, de 9 de setembro, a Portaria n.º 95/2016, que fixa os valores limite de emissão (VLE) e os limiares mássicos mínimos e máximos para as fontes de emissão gasosas abrangidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A, de 13 de julho.
São assim estipulados valores limite de emissão gerais aplicáveis à generalidade das instalações, às instalações de combustão (caldeiras, queimadores, fornalhas e motores de combustão interna), aos equipamentos de secagem e ainda, valores limite de emissão sectoriais para os equipamentos associados às atividades de armazenamento, processamento e transformação de cereais, fabrico de açúcar, fabrico de produtos cerâmicos, fabrico de cimento e fabrico de misturas betuminosas.
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