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10-01-2017

Comunicação Anual de Dados sobre Gases com Efeito de Estufa até 31 de março


No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/201, de 21 de abril, conjugado com o disposto no artigo 6º do Regulamento UE 517/2014, de 16 de abril, os operadores do equipamento que utilizam gases fluorados com efeito de estufa (GEE) devem proceder à comunicação anual à Direção Regional do Ambiente.

A Comunicação Anual de Dados é um documento que permite acompanhar os operadores de equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa. Nesta comunicação deve ser apresentada a informação relativa às quantidades de gases com efeito de estufa existentes e recuperadas no ano civil anterior.

A Comunicação Anual de Dados está disponível para preenchimento, entre 1 de janeiro e 31 de março, através do Formulário para a Comunicação de Dados, disponível no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em: https://formularios.apambiente.pt/GasesF/, cujo Manual do Utilizador está disponível no endereço anteriormente mencionado.

Para o ano de 2017, com dados relativos ao ano de 2016, só deverão preencher a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores cujos equipamentos cumpram as duas condições em seguida:

  • Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2, e;
  • Contenham 3 kg ou mais de gás fluorado.

O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 e 3 kg ou mais de gás fluorado é por equipamento.

Os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior, não deverão efetuar novo registo. Para a recuperação da senha de acesso, deverão consultar o supracitado Manual do Utilizador (consultar capítulo 3 – recuperar senha de acesso).

Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente através do contacto telefónico 292 207 300 e do endereço eletrónico [email protected].

Autor: DSQA

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