No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, os operadores do equipamento que utilizam gases fluorados com efeito de estufa (GEE) devem proceder à comunicação anual, entre 1 de janeiro e 31 de março, à Direção Regional do Ambiente .
A Comunicação Anual é um documento que permite acompanhar os operadores de equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa. Nesta comunicação deve ser apresentada a informação relativa às quantidades de gases com efeito de estufa existentes e recuperadas no ano civil anterior.
A Comunicação Anual está disponível para preenchimento no Formulário de Gases Fluorados, disponível no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em: https://formularios.apambiente.pt/GasesF/, cujo Manual do Utilizador está disponível no endereço anteriormente mencionado.
Para o ano de 2018, com dados relativos ao ano de 2017, só deverão preencher a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores cujos equipamentos cumpram a seguinte condição:
- Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2, e;
O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.
Consideram-se operadores os proprietários do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços.
Os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior, não deverão efetuar novo registo. Para a recuperação da senha de acesso, deverão consultar o supracitado Manual do Utilizador (consultar capítulo 3 – recuperar senha de acesso).
Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente através do contacto telefónico 292 207 300 e do endereço eletrónico [email protected].