Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2018, o ponto 1 do Artigo 1.º do O Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A, de 18 de abril que previa a redução do valor da caução prestada no âmbito do regime jurídico da revelação e aproveitamentos de massas minerais na Região Autónoma dos Açores, sofre alteração passando a ter a seguinte redação:
"O valor da caução a prestar nos termos e para os efeitos do artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2007/A, de 5 de junho, é, até 31 de dezembro de 2018, reduzido para 25%".
Para consulta do diploma (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro), clique aqui.