No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, os operadores de equipamentos que utilizam gases fluorados com efeito de estufa (GEE) devem proceder à comunicação anual de dados, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2020, à Direção Regional do Ambiente.
A Comunicação Anual de Dados está disponível para preenchimento através do Formulário de Gases Fluorados, disponível no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em: https://formularios.apambiente.pt/GasesF/, cujo Manual do Utilizador está disponível no endereço anteriormente mencionado.
Para o ano de 2020, com dados relativos ao ano de 2019, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados os operadores cujos equipamentos cumpram a seguinte condição:
- Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2.
O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.
Os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior não deverão efetuar novo registo. Caso seja necessário recuperar a senha de acesso, poderão consultar o supracitado Manual do Utilizador (consultar capítulo 3 – recuperar senha de acesso).
Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente através do contacto telefónico 292 207 300 e do endereço eletrónico [email protected].