O regime de licenciamento ambiental, estabelecido no
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro
, na sua essência, assenta sobre a minimização dos impactes negativos sobre o ambiente de determinadas atividades e processos, ao estabelecer medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões de tais atividades para o ar, a água ou o solo, incluindo medidas de gestão de resíduos, de modo a alcançar um elevado nível de proteção do ambiente, engloba três regimes distintos, nomeadamente:
As atividades abrangidas pelo licenciamento ambiental, nomeadamente para os três regimes referidos anteriormente encontram-se nos Anexos III, IV e V do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, estando o funcionamento de tais instalações condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental, cuja emissão na Região compete à Direção Regional do Ambiente e Ação Climática.
O pedido de licenciamento é efetuado através do preenchimento do Formulário de Licenciamento Ambiental (para descarregar formulário clique aqui: word e pdf).
Poderá também aceder à versão word do formulário, solicitando-o pelo e-mail: [email protected].
Posteriormente o formulário de Licenciamento Ambiental será disponibilizado para preenchimento online, através da plataforma de serviços da SRAAC, disponível no endereço http://servicos.srrn.azores.gov.pt/
O procedimento de licenciamento ambiental é sempre coordenado com o procedimento de avaliação de impacte ambiental.
O número de exemplares a ser entregue para dar início ao procedimento de licenciamento ambiental é o seguinte:
- 3 exemplares em papel de todo o pedido (incluindo as plantas);
- 6 exemplares em formato digital de todo o pedido - CD (incluindo as plantas)
- 5 exemplares em papel do Resumo Não Técnico (além dos apresentados nos exemplares em papel do pedido completo)
Para descarregar o Formulário de Licenciamento Ambiental em word clique na foto abaixo: