O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições das autoridades competentes e das autoridades inspetivas para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.
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