A Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2000/60/CE, estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.
A partir de 22 de Dezembro de 2000, data de entrada em vigor da Directiva n.º 2000/60/CE, resumidamente designada Directiva Quadro da Água (DQA), estabeleceu-se uma referência temporal para os prazos de execução do conjunto de disposições que os Estados-Membros terão de assumir para dar cumprimento à presente directiva.
Portugal, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 3.º da DQA, apresentou à Comissão Europeia, em 2004, um Relatório das Regiões Hidrográficas e das suas Autoridades Competentes.
De acordo com o disposto no artigo 15.º da DQA os Estados-Membros fornecerão à Comissão, relatórios síntese sobre as análises exigidas no artigo 5.º da DQA: Caracterização da Região Hidrográfica, análise do impacte ambiental da actividade humana e análise económica da utilização da água.
O prazo estipulado para o envio dos referidos relatórios foi 22 de Março de 2005. O Relatório Síntese da Caracterização das Regiões Hidrográficas de Portugal Continental foi enviado em Setembro de 2005.
O Instituto da Água (INAG) é o organismo do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional responsável pela implementação da DQA em Portugal, sem prejuízo das competências atribuídas à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira.
Na Região Autónoma dos Açores, a Secretaria Regional do Ambiente, actualmente designada Secretaria Regional do Ambiente e do Mar é o Departamento do Governo Regional com competências na gestão dos recursos hídricos, faunísticos e reservas naturais; Ordenamento do território e urbanismo; Fiscalização e educação ambiental; Orlas costeiras; Pescas, incluindo os respectivos sectores de transformação e comercialização; Inspecção regional das pescas.
Nesse sentido, o Relatório Síntese da Região Hidrográfica Arquipélago dos Açores, de Fevereiro de 2006, foi elaborado pela Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH) da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM). Durante a sua elaboração contou-se com o apoio e sugestões do INAG, na qualidade de autoridade nacional da água. A presente versão actualizada do relatório em referência resultou da adopção dos comentários dos técnicos do INAG no âmbito da referida colaboração.
Os trabalhos de base do Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores (PRA-A) foram um importante ponto de partida para a realização deste relatório.
A componente de Sistema de Informação Geográfica (SIG) associada e de suporte a este relatório foi efectuada pela DROTRH.
Salvaguardando as especificidades regionais tentou-se uniformizar o tratamento e a apresentação dos dados de acordo com o Relatório Síntese da Caracterização das Regiões Hidrográficas de Portugal Continental.