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Relatório de Acompanhamento do Plano Regional da Água - Documento Técnico e Anexos

Cruz, J.V., Pacheco, D., Cymbrom, R., Medeiros, M., Brito, A., Nogueira, R., Costa, S., Botelho, A., Almeida, S., Almeida, J. (2007) - Relatório de Acompanhamento do Plano Regional da Água - Volume I (Documento Técnico) e Volume II (Anexos). Ed. Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Vol.I 76p. Vol.II 175p.


Resumo

O Plano Regional da Água (PRA), consubstanciado no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril, constitui um plano que tem por objectivo o planeamento e gestão dos recursos hídricos da Região. Nessa medida, afirma-se como "...um instrumento estratégico de cariz programático que, através de um conjunto de medidas articuladas, visa contribuir para enfrentar os desafios paradigmáticos que, neste início do século XXI, se colocam à Região Autónoma dos Açores. Uma política ambiental preventiva, a concretização dos princípios do utilizador-pagador, uma orientação para o controlo das emissões encorajando, também, a adopção de medidas de redução na fonte, a gestão da água com base em soluções integradas, a aplicação das melhores tecnologias disponíveis, a internalização de custos e o fomento da cidadania são as traves mestras do Plano Regional da Água para equilibrar as actuais pressões sobre os recursos hídricos e, dessa forma, suportar a sustentabilidade das actividades económicas e favorecer a equidade e a subsidariedade social na Região".

Uma das componentes mais importantes no quadro do PRA consiste no princípio da gestão adaptativa, ou seja, a necessidade de avaliar a eficácia das intervenções propostas e orientar a revisão do processo. A gestão ambiental adaptativa prescreve, desta forma, a avaliação de riscos na análise de decisões e políticas sobre a utilização de recursos naturais, bem como estratégias de gestão que sejam informativas e imparciais. Esta abordagem requer o desenvolvimento de novos instrumentos de análise e avaliação, constituindo um campo de investigação aplicada à gestão de recursos. Este é o paradigma da utilização de indicadores ambientais, ferramenta contemplada no Plano para a avaliação do seu desempenho.

O PRA foi aprovado em 2003, como corolário de um conjunto de trabalhos iniciados em 2001, pelo que a caracterização da situação de referência que o sustenta tem como base o ano 2000. Nesse sentido, a elaboração de um Relatório de Acompanhamento do Plano Regional da Água pretende constituir-se como ferramenta para a Administração Regional efectuar uma primeira análise do estado de implementação das várias linhas de orientação propostas no PRA. A necessidade desta análise está, aliás, prevista e formulada nos artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril.

Refira-se ainda que a entrada em vigor da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (Directiva Quadro da Água), introduziu significativas evoluções nos conceitos e processos de planeamento de recursos hídricos, estabelecendo novos referenciais relativamente ao contexto que enquadrou a elaboração do PRA. De facto, foram introduzidos novos conceitos de organização territorial e institucional, como a divisão do território em regiões hidrográficas, associando-lhes um modelo de gestão baseado em entidades específicas e desconcentradas e num quadro de instrumentos de gestão constituído por planos de gestão de bacia hidrográfica e por planos específicos de gestão de águas. Deste modo, o processo de acompanhamento do PRA poderá contribuir tanto para avaliar os resultados obtidos com a sua implementação como para estabelecer um ponto de partida na abordagem a um novo ciclo de gestão dos recursos hídricos regionais.

Volume I - Documento Técnico

Volume II - Anexos

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