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Newsletter da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - N.º 3 | junho 2024
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Pode na fatura da água vir juntamente faturada a taxa relativa ao saneamento básico e/ou taxa de resíduos e/ou taxa de proteção civil?

Esta situação ocorre em muitos dos municípios do nosso país, assim como na grande maioria os países europeus; outros países optam por anexar o pagamento dos RSU ao consumo da eletricidade. A razão é que o consumo de água estará relacionado com o número de pessoas que existe em cada casa, que produzirão resíduos e utilizarão o saneamento na mesma proporção.
 Concordamos realmente que poderá por vezes não haver uma correspondência directa entre o consumo de água e a produção de RSU e Saneamento, (por exemplo, haverá meses em que o consumo de água não "equivale" à produção de lixo, mas poderão existir ocasiões em que a produção de lixo poderá ser muito superior ao consumo de água).
 De facto, a economia resultante do aproveitamento dos serviços de leitura e cobrança da referida Empresa Publica vai repercutir-se favoravelmente nos munícipes, que dessa forma não terão de custear novas e pesadas estruturas.
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