A presente diretiva prevê regras relativas à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas, a fim de proteger o ambiente e a saúde humana, em consonância com a abordagem «Uma Só Saúde», ao mesmo tempo que permite reduzir progressivamente as emissões de gases com efeito de estufa para níveis sustentáveis, melhorar o balanço energético das atividades de recolha e tratamento de águas residuais urbanas e contribuir para a transição para uma economia circular.
Prevê igualmente regras relativas ao acesso de todas as pessoas ao saneamento, à transparência do setor das águas residuais urbanas, à vigilância periódica de parâmetros para a saúde pública relevantes nas águas residuais urbanas e à aplicação do princípio do poluidor-pagador.
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