O Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro, que altera o regime jurídico da qualidade da água para consumo humano, estabelece que as entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água, quer em alta quer em baixa, assegurem as medidas necessárias para a proteção da integridade dos sistemas, devendo para o efeito elaborar planos de comunicação e resposta a situações de emergência.
Na Região Autónoma dos Açores (RAA), compete à Entidade Reguladora dos Serviços e Resíduos dos Açores (ERSARA), definir orientações relativas à elaboração de planos de comunicação para situações de emergência relacionadas com a qualidade da água para consumo humano, bem como fiscalizar a implementação, por parte das entidades gestoras, das medidas previstas nos mesmos.
De acordo com novo quadro legal, a partir de 1 de janeiro de 2019, as entidades gestoras devem obrigatoriamente dispor de um plano de comunicação para situações de emergência relacionadas com a qualidade da água para consumo humano, o qual deve ser integrado no plano de resposta a situações de emergência previsto e articulado com outros planos existentes, tais como os planos de segurança da água.
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