O Governo dos Açores fez publicar hoje em Jornal Oficial o diploma que aprova as delimitações dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público no arquipélago.
A decisão consta de uma Portaria da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e envolve um total de 354 captações ou grupos de captações de água subterrânea espalhadas por todas as ilhas, para as quais são criadas zonas de proteção imediata, zonas de proteção intermédia e zonas de proteção alargada.
Com a criação destes perímetros de proteção, o Governo pretende prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, e potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração.
Para além de prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes, a medida visa ainda proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
A partir de agora, na zona de proteção imediata das captações passa a ser interdita qualquer instalação ou atividade, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da mesma, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos e de produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação.
Nos termos desta Portaria, a zona de proteção imediata corresponde à área da superfície do terreno circular com centro em cada uma das captações, cujos raios (de 30 ou de 60 metros) são indicados em anexo ao referido diploma.
Por sua vez, nas zonas de proteção intermédia são condicionadas ou interditas, quando suscetíveis de provocar poluição da água subterrânea, ficando sujeitas a parecer prévio vinculativo da Direção Regional do Ambiente, atividades e instalações como pastorícia, usos agrícolas e pecuários, aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água, edificações, estradas e caminho-de-ferro, parques de campismo e espaços destinados a práticas desportivas.
Entre as atividades e instalações condicionadas ou interditas nas zonas de proteção intermédia contam-se também as estações de tratamento e coletores de águas residuais, fossas de esgoto, unidades industriais, cemitérios, pedreiras e quaisquer escavações, explorações mineiras, lagos e quaisquer obras e escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias suscetíveis de se infiltrarem e depósitos de sucata são outras atividades e instalações que ficam condicionadas ou interditas nas zonas de proteção intermédia.
Interditas, de todo, nas zonas de proteção intermédia ficam, a partir de agora, as infraestruturas aeronáuticas, oficinas e estações de serviço de automóveis, depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos, postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis, transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioativos ou de outras substâncias perigosas, canalizações de produtos tóxicos e lixeiras e aterros sanitários.
Por último, são condicionadas ou interditas, se for caso disso, nas zonas de proteção alargada a utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis, coletores de águas residuais, fossas de esgoto, lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias suscetíveis de se infiltrarem, estações de tratamento de águas residuais, cemitérios, pedreiras e explorações mineiras, infraestruturas aeronáuticas, oficinas e estações de serviço de automóveis, postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e depósitos de sucata.
Nessas zonas de proteção, a interdição envolve o transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioativos ou de outras substâncias perigosas, depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos, canalizações de produtos tóxicos, refinarias e indústrias químicas e lixeiras e aterros sanitários.
Os limites das zonas de proteção intermédia e de proteção alargada poderão ser consultados na Direção Regional do Ambiente – Administração Hidrográfica dos Açores ou no Sistema Regional de Informação sobre a Água, através do endereço eletrónico http://sig.sram.azores.gov.pt/SRAM/site/SRIA/.