Foi publicada esta segunda-feira, dia 14 de abril, a Lei de Bases do Ambiente, revogando a Lei n.º 11/87, alterada pela Lei n.º 13/2002.
Este novo diploma prevê ao nível da gestão dos recursos hídricos a promoção da utilização sustentável baseada na salvaguarda do equilíbrio ecológico dos recursos e também a mitigação dos efeitos das cheias e secas através do planeamento e gestão dos recursos hídricos e hidrogeológicos.
A lei preparada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e da Energia, prevê também o recurso a instrumentos de planeamento, económicos e financeiros e de avaliação, sendo que, no capítulo da avaliação ambiental, os projetos suscetíveis de causarem impactes ambientais adversos significativos estão sujeitos a uma análise do ciclo de vida.